Como evitar golpes em aeroportos durante as viagens de final de anoReceita Federal amplia opções de importação de mercadorias por pessoas físicas

A medida tem como objetivo alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022 — um ano após a sua publicação. A nova legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Assim como a Receita Federal, o BC também está atualizando suas normas para se adequar à lei.

O que muda?

A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Dentre as principais mudanças, está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie que não precisa de declaração. O valor passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (R$ 52,5 mil) ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante ultrapasse esse valor, precisará realizar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A medida também exclui o controle para o porte de cheques e cheques de viagem. Confira as demais alterações, a seguir;

Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

Fonte: Agência Brasil