As ações movidas por Via e Magalu tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na 1ª e na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, respectivamente. A empresa da família Trajano foi a primeira a entrar com ação na Justiça, no dia 25 de novembro, véspera da Black Friday, uma das principais datas comerciais do varejo no Brasil. De acordo com o Magalu, a Via contratou serviços do Google Ads para que sites de suas marcas aparecessem primeiro quando o cliente que procurasse por “Magalu” ou “Magazine Luiza” no Google. O fato de a Via não ter pedido permissão para usar o nome do Magalu em anúncios do Google foi suficiente para que o juiz de Direito, Eduardo Palma Pelegrinelli, concedesse a tutela de urgência à varejista da família Trajano para que a concorrente não usasse mais os termos da marca em links de publicidade. Complementou o juiz do TJ-SP em decisão:

Concorrência desleal na Black Friday

A decisão foi despachada por Pelegrinelli justo na data da Black Friday. Dado a urgência da medida, o magistrado determinou que a Via deixasse de impulsionar anúncios com a palavra “Magalu” e “Magazine Luiza” no prazo de duas horas após o recebimento do despacho. Caso a dona das marcas Casas Bahia e Ponto descumprisse a ordem judicial, ela poderia pagar uma multa de R$ 5 milhões à Justiça. O Magalu busca ainda uma indenização de R$ 150 mil por danos materiais. Por outro lado, a Via contragolpeou na Justiça, quatro dias após o Magalu, acusando sua concorrente de usar links publicitários do Google com as palavras “Casas Bahia” e “Ponto Frio” para se tornar o primeiro resultado de busca para clientes que procurassem por esses termos. Assim como o Magalu, a Via acusa a concorrente de “enganar os consumidores” ao manipular os resultados de busca, também durante a Black Friday. Em reparação à concorrência desleal, a varejista exige o pagamento de indenização de R$ 200 mil. O juiz Luis Felipe Ferrari Benendi concedeu à Via uma tutela de urgência para que o Magalu não usasse mais suas marcas como palavras-chave do Google Ads. Segundo o magistrado, a dona das Casas Bahia e Ponto tem direito reservado ao uso do nome de suas empresas em “publicações”. Benendi considerou que os resultados de pesquisa do Google são “espécie publicação do tipo digital”. Com informações: Migalhas

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