Na última terça-feira (17), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Regional da Leopoldina, na Zona Norte do Rio de Janeiro, promoveu a primeira mediação no estado com a ajuda do WhatsApp.

O Judiciário fluminense usou o aplicativo para realizar uma audiência que discutiu uma partilha de bens entre um brasileiro que está em Angola e sua ex-esposa que mora no Brasil. Por meio da videochamada, a pessoa que está distante pode aparecer em uma televisão do tribunal e manter o andamento do processo. “Eu acho que o principal benefício é escapar de um cenário desagradável da Justiça que, às vezes, por impedimento de viagem ou questão de saúde a pessoa não pode estar presente, e assim pedir o adiamento da audiência”, avalia o coordenador do Cejusc, juiz André Tredinnick. Segundo ele, até mesmo o uso do papel pode ser dispensado, já que todo o procedimento é digital. A ação faz parte do projeto Justiça Digital, criado pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apesar de ter permitido a audiência com alguém fora do Brasil, o programa foi criado especialmente para atender as necessidades da população do Rio. A coordenadora do projeto, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, diz que muitos moradores de áreas de risco deixam de cumprir decisões judiciais por não receberem as intimações e as citações. Para contornar esse problema, a saída foi encontrar um projeto acessível para essas pessoas. “Na videoconferência, são precisos dois computadores, o daqui e o de lá. Só que a maioria delas nem tem computador em casa, então eu consegui identificar que elas tinham um áudio com telefone no WhatsApp”, explica. Com isso, são grandes as chances de que a pessoa tenham um celular que possa ser usado em uma videochamada. Evelyn diz que, ao usar o WhatsApp, o tribunal pode reduzir as despesas como envio de cartas e acelerar o ritmo do processo com poucos equipamentos. “Mesmo que o acordo não tenha acontecido no primeiro contato, abrevia o tempo, custos e facilita a aproximação para o diálogo e sanar impasse”. Com informações: TJ-RJ.

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